A falta de pagamento da renda pode fundamentar a resolução do contrato de arrendamento, mas o exercício desse direito está sujeito a prazos, requisitos e formalidades específicas. O regime atualmente em vigor prevê, entre outros, a possibilidade de resolução quando exista: mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas a cargo do arrendatário; atrasos superiores a oito dias, ocorridos mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses.
Mas o regime poderá vir a sofrer alterações dado que a Proposta de Lei n.º 103/XVII/1 está atualmente em discussão parlamentar.
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