As dívidas acumularam-se, os credores multiplicaram-se, e já não há forma de pagar tudo. Existe, na lei portuguesa, um caminho para recomeçar?
Existe, e chama-se exoneração do passivo restante. É um dos institutos menos conhecidos do direito da insolvência e, ao mesmo tempo, um dos mais relevantes para quem enfrenta uma situação de sobre-endividamento sem perspetiva real de a resolver por outra via.
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