A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro introduziu uma profunda reforma do regime jurídico do urbanismo, assente na redução dos atos de controlo administrativo prévio, na simplificação procedimental e na desmaterialização dos processos urbanísticos. Entre as principais alterações destacam-se o alargamento das situações isentas de controlo prévio, o reforço da comunicação prévia e a valorização dos termos de responsabilidade dos técnicos.
Embora a reforma tenha sido acolhida positivamente pelo mercado, importa sublinhar que a simplificação administrativa não corresponde a uma diminuição do risco jurídico. Na realidade, verifica-se uma transferência progressiva desse risco da Administração para os particulares, promotores, adquirentes e técnicos intervenientes.
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