Milhares de contribuintes que, numa reavaliação médica, viram o seu grau de incapacidade descer abaixo dos 60% perderam, de um ano para o outro, o benefício fiscal em IRS a que tinham direito. A jurisprudência reiterada dos tribunais superiores, o Orçamento do Estado para 2024 e a recente revisão de entendimento da Autoridade Tributária vieram alterar este cenário e, em muitos casos, podem justificar a recuperação de imposto pago em anos anteriores.
Importa, por isso, compreender como se articulam o regime anterior e o atual e, em particular, o que deve ser verificado quando uma reavaliação determina uma redução do grau de incapacidade.
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