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COVID-19 - REGIME EXCECIONAL PARA AS SITUAÇÕES DE MORA NO PAGAMENTO DA RENDA
Entrou em vigor, em todo o território nacional, a Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril, a qual, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, veio estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas, que se vençam a partir de 01 de abril de 2020, devidas no âmbito dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.
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