Newsletter

13 April 2020

COVID-19 - REGIME EXCECIONAL PARA AS SITUAÇÕES DE MORA NO PAGAMENTO DA RENDA

Entrou em vigor, em todo o território nacional, a Lei n.º 4-C/2020, de 06 de abril, a qual, atendendo à situação epidemiológica provocada pelo COVID-19, veio estabelecer um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas, que se vençam a partir de 01 de abril de 2020, devidas no âmbito dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional.

Share this Article

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.