O Presidente da República promulgou, em 3 de maio de 2026, o diploma da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (“Lei da Nacionalidade”).
As alterações entraram em vigor em 19 de maio de 2026 e introduzem mudanças significativas nos regimes de atribuição e aquisição da nacionalidade portuguesa.
As novas regras traduzem um reforço dos requisitos aplicáveis à generalidade dos mecanismos de aquisição da nacionalidade, incidindo, em particular, sobre os períodos mínimos de residência legal, a demonstração de integração na comunidade nacional, a verificação de condições relacionadas com a segurança nacional e a exigência de capacidade de subsistência.
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