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15 Julho 2022

Pode um jogador ser punido por partilha de informações do clube por terceiros?

Foi recentemente noticiado que o Sport Lisboa e Benfica teria interpelado um atleta da sua equipa de futebol no sentido de interceder junto da sua mulher para que esta se abstivesse de fazer publicações nas redes sociais sobre questões relacionadas com a recuperação do seu marido, que se encontra lesionado há vários meses.

Nessa mesma notícia foi referido que o jogador poderá ser alvo de um processo disciplinar caso a situação se mantenha, uma vez que o Benfica entende que se trata de um tema do foro interno do clube, não devendo ser partilhado publicamente.

Coloca-se, então, a questão de saber se: pode uma entidade empregadora, em particular no âmbito desportivo, punir um trabalhador por condutas de terceiros? O que diz a Lei?

José Carlos Silva

 

Créditos Fotográficos: Pixabay

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