Newsletter

24 Janeiro 2022

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES AO REGIME DA PROPRIEDADE HORIZONTAL - LEI N.º 8/2022 DE 10 DE JANEIRO

 

No passado dia 10 de Janeiro foi publicada em Diário da República, a Lei n.º 8/2022, que revê o regime da propriedade horizontal, alterando o Código Civil, o Decreto-Lei n.º 268/94, de 25 de Outubro, e o Código do Notariado.

Este diploma vem alterar significativamente o ordenamento jurídico português em temas da maior importância, designadamente, o funcionamento das assembleias de condomínio, os poderes e obrigações do administrador de condomínio e a constituição da propriedade horizontal (PH).

 

Mariana Silva Dias

Partilhar este Artigo

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.