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21 Outubro 2026

Entregar a carta de condução mais cedo não encurta a pena: o que decidiu o Supremo Tribunal de Justiça

Foi condenado na proibição de conduzir e entregou a carta logo a seguir à sentença, convencido de que o tempo já estava a contar. Esse período abate à pena? 

Não. Foi o que fixou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) no Acórdão de Uniformização de Jurisprudência n.º 3/2026, de 17 de junho, pondo fim a uma divergência que existia entre tribunais sobre o momento a partir do qual se começa a cumprir a pena acessória de proibição de conduzir.

José Carlos Silva

 Créditos Fotográficos: Paulo Pimenta / Jornal Público

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