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30 Janeiro 2024

Alteração do uso da fração para habitação não carece de autorização do condomínio

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, que aprovou o simplex dos licenciamentos, alterou as regras do Código Civil relativas à propriedade horizontal, determinando que a alteração do fim ou do uso a que se destina cada fração para habitação não carece de autorização dos restantes condóminos.

Inês de Azeredo Silva

Créditos Fotográficos: Pixabay

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