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22 Abril 2022

Alojamento Local em Prédios Habitacionais

O Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), de 22 de março de 2022, no âmbito do Proc. n.º 24471/16.4T8PRT.P1.S2-A-RUJ, debruça-se sobre a questão de uma fração autónoma utilizada para Alojamento Local (AL) poder ou não violar o título constitutivo da propriedade horizontal por se destinar a habitação, tendo em consideração o disposto no Regime da Propriedade Horizontal consagrado no Código Civil e no Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de Agosto.

A decisão do STJ acolheu a posição dos tribunais do Porto, que em primeira instância consideraram “ilegal” a utilização de fração de um prédio, situado na zona da Sé, no Porto, para estabelecimento de alojamento local.

Essa decisão foi confirmada pela Relação, que condenou os réus “a cessar imediatamente a utilização dada” e ao pagamento de uma sanção pecuniária compulsória, no valor diário de 150 euros, desde a data do trânsito em julgado da sentença até à efetiva cessação da mesma.

Rita Sales Dias     
Rodrigo Graça

Créditos Fotográficos: Inês Duque/Expresso

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