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ALTERAÇÃO DO REGIME EXCECIONAL PARA AS SITUAÇÕES DE MORA NO PAGAMENTO DAS RENDAS DEVIDAS NOS TERMOS DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO URBANO HABITACIONAL E NÃO HABITACIONAL, NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19
Entrou em vigor no passado dia 30 de Maio de 2020, a Lei n.º 17/2020, de 29 de Maio, que procedeu à primeira alteração legislativa da Lei n.º 4-C/2020, de 06 de Abril.
A presente Lei, procede à alteração do regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas devidas nos termos dos contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19.
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