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10 August 2021

GARANTIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS

O Decreto-Lei n.º 56-B/2021, de 7 de Julho veio estabelecer a garantia de fornecimento de serviços essenciais, no âmbito da pandemia provocada pela Covid-19.

Nos termos do artigo 3.º do referido Decreto-Lei, até 31 de dezembro de 2021 não pode ser suspenso o fornecimento dos seguintes serviços essenciais:

a) Serviço de fornecimento de água;

b) Serviço de fornecimento de energia eléctrica;

c) Serviço de fornecimento de gás natural;

d) Serviço de comunicações electrónicas.

O mesmo artigo veio prever a elaboração de um plano de pagamentos adequado aos rendimentos do utente, definido por acordo entre o prestador do serviço e o utente, em caso de existência de dívidas relativas aos serviços referidos.

 

José Carlos Silva

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