Newsletter

19 January 2022

ESTATUTO DOS PROFISSIONAIS DA ÁREA DA CULTURA, ARTES E ESPETÁCULOS – REGIME ESPECIAL DE PROTEÇÃO SOCIAL

 

A 1 de julho de 2022 entra em vigor o novo Regime Especial de Proteção Social, que permitirá aos profissionais da Área da Cultura, Artes e Espetáculo receber o novo subsídio de suspensão de atividade cultural se perfizerem 180 dias (seis meses) de prestação de atividade.

A contagem do prazo de garantia (os 6 meses supra referidos) para acesso ao subsídio começa a contar a partir de 1 de julho de 2022; e o subsídio de suspensão da atividade cultural passará a estar disponível apenas a partir de 1 de outubro de 2022.

Rodrigo Graça

Share this Article

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.