No dia 30 de Junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou jurisprudência relativamente à interpretação do prazo de prescrição aplicável à pena de prisão suspensa na sua execução, designadamente após o decurso do período de suspensão sem que tenha ocorrido a revogação ou prorrogação da mesma.
Este Acórdão do STJ veio assim consolidar a tese de que a pena de suspensão da execução da pena de prisão, por não estar abrangida pelas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 122.º do Código Penal, inscreve-se necessariamente na alínea d) do mesmo artigo, à qual corresponde um prazo de prescrição de quatro anos.
O STJ alicerçou a sua posição em vários princípios estruturantes do direito penal, entre os quais: o princípio da legalidade e o princípio da segurança jurídica e previsibilidade normativa.
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