Newsletter

17 Julho 2025

Prescrição da Pena Suspensa - Uniformização de Jurisprudência

No dia 30 de Junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) fixou jurisprudência relativamente à interpretação do prazo de prescrição aplicável à pena de prisão suspensa na sua execução, designadamente após o decurso do período de suspensão sem que tenha ocorrido a revogação ou prorrogação da mesma. 

Este Acórdão do STJ veio assim consolidar a tese de que a pena de suspensão da execução da pena de prisão, por não estar abrangida pelas alíneas a), b) ou c) do n.º 1 do artigo 122.º do Código Penal, inscreve-se necessariamente na alínea d) do mesmo artigo, à qual corresponde um prazo de prescrição de quatro anos.

O STJ alicerçou a sua posição em vários princípios estruturantes do direito penal, entre os quais: o princípio da legalidade e o princípio da segurança jurídica e previsibilidade normativa.

Margarida de Albuquerque Castanheira

Créditos Fotográficos: Pixabay

Please note, your browser is out of date.
For a good browsing experience we recommend using the latest version of Chrome, Firefox, Safari, Opera or Internet Explorer.