O Decreto- Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, concretiza a transposição da Diretiva (UE) 2022/2555 para o ordenamento jurídico português, introduzindo um conjunto de medidas destinadas a fortalecer e harmonizar o quadro de cibersegurança no âmbito da União Europeia.
O presente decreto-lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.
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