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COVID-19 MEDIDAS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DO DESPORTO
Entrou em vigor no passado dia 24 de Abril de 2020 o Decreto-Lei n.º 18-A/2020, de 23 de Abril, o qual estabelece as medidas excepcionais e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
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