No acórdão n.º 523/2025 do Tribunal Constitucional de 17 de junho, sete juízes contra seis votaram pela inconstitucionalidade da norma da lei do Código Civil que prevê um prazo máximo de 10 anos, após a maioridade, para alguém avançar com uma ação de investigação da paternidade.
Feito o balanço entre os direitos fundamentais em conflito, entendeu o Tribunal Constitucional manter o juízo de inconstitucionalidade do prazo para a propositura da ação de investigação de paternidade.
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