Em situações de tensão no local de trabalho, é comum surgir a dúvida sobre se poderá um trabalhador gravar uma reunião com o seu superior hierárquico para guardar prova do que foi dito.
A questão é mais frequente do que parece, mas a resposta exige cautela.
Em Portugal, a gravação de conversas privadas sem consentimento pode constituir crime. O artigo 199.º do Código Penal prevê o crime de gravações e fotografias ilícitas, aplicável a quem gravar palavras proferidas por outra pessoa sem o seu consentimento quando essas palavras não são destinadas ao público.
Uma reunião de trabalho enquadra-se, em regra, neste tipo de comunicações. Por esse motivo, gravar uma conversa com um superior hierárquico sem que este tenha conhecimento da gravação pode levantar problemas legais.
A questão está também ligada à proteção dos direitos de personalidade. A Constituição da República Portuguesa consagra o direito à reserva da vida privada e à proteção da palavra, o que inclui a proteção das comunicações entre pessoas quando não são destinadas ao público.
No contexto laboral, a situação pode ainda ser analisada à luz dos deveres do trabalhador. O Código do Trabalho prevê um dever de lealdade para com o empregador, que pressupõe uma relação de confiança entre as partes. Uma gravação feita sem conhecimento dos restantes participantes pode, em determinadas circunstâncias, afetar essa confiança.
Diferente é a situação em que todos os participantes sabem que a reunião está a ser gravada e concordam com isso. Nesses casos, a gravação não levanta, em regra, problemas jurídicos.
Por isso, sempre que exista a intenção de gravar uma reunião de trabalho, a solução mais segura e simples é informar previamente os participantes e obter o seu consentimento.
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