O Decreto-Lei n.º 57/2024, de 10 de setembro, determinou a revogação da contribuição extraordinária sobre o Alojamento Local, a par da fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI e da introdução de medidas em sede de IRS para facilitação da mobilidade geográfica.
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