Os Acórdãos n.º 1013/2025 e 1046/2025 do Tribunal Constitucional vieram consolidar um entendimento decisivo: a Autoridade Tributária não pode cobrar Imposto Único de Circulação (IUC) ao antigo titular registral de um veículo quando este já não é o efetivo proprietário à data do facto tributário, sob pena de violação dos princípios constitucionais da igualdade, capacidade contributiva e equivalência, previstos nos artigos 2.º, 13.º 18.º e 103.º da CRP.
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