Artigo

3 Novembro 2025

Artigo de Opinião | O Choque Habitacional que poderá chocar com os Princípios do IVA

O Governo anunciou, no Conselho de Ministros do passado dia 25 de setembro de 2025, uma redução da taxa de IVA para 6% na construção de habitação nova cujo valor de venda dos imóveis construídos seja até €648.000,00, e para arrendamento com rendas até €2.300,00/mês. A medida foi apresentada como o “choque habitacional” necessário para dinamizar a oferta de casas, reduzir preços e relançar o investimento privado no setor.

Vicente Caldeira Pires e Nuno Filipe Henriques assinam artigo de opinião no Observador em que defendem que o “choque habitacional” pode transformar-se num choque jurídico e fiscal, se o Governo não definir com rigor as fronteiras operacionais do regime.

O IVA é um imposto de estrutura europeia, regido pela neutralidade e proporcionalidade. Estas medidas são bem vindas, mas apenas se forem coerentes com a mecânica do imposto e transparentes na aplicação prática.

Se o governo não for cauteloso na implementação deste regime, corremos o sério risco de voltar aos problemas do regime de 2012 quando a tentativa de aplicar taxas diferenciadas a obras de reabilitação levou a anos de dúvidas, correcções e litígios fiscais.

O princípio é louvável; a execução, todavia, exigirá um trabalho legislativo e regulamentar muito mais profundo — sob pena de a taxa de 6% acabar por se revelar um incentivo teórico.

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