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18 Junho 2025

A alienação do quinhão referente a um imóvel constitui uma mais-valia e está sujeita a irs?

No passado dia 29 de abril de 2025, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) fixou jurisprudência relativamente à interpretação e modo de aplicação do artigo 10.º, número 1, alínea a) do Código do IRS.

Este acórdão vem agora fixar que a venda de um quinhão hereditário referente a uma quota-parte de um bem imóvel, deixa de estar abrangida por esta previsão legal, não podendo, por isso, ser sobre a mesma tributado IRS. Isola, deste modo, estes casos daqueles que se encontram abrangidos pela previsão do artigo 10.º, número 1, alínea a) do Código do IRS.

Inês de Azeredo Silva

Créditos Fotográficos: Pixabay

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